LEI Nº 3.395, DE 13 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela Lei nº 3489 de 2022

Dispõe sobre a aprovação da Revisão do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º De acordo com o estabelecido no art. 19, § 4º da Lei Federal n° 11.445/2007, que prevê a necessidade de uma revisão periódica do Plano de Saneamento Básico, fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. O Plano de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de que trata esta Lei, consta de Anexo Único, será operacionalizado pela SABESP em parceria com o Município e tem como objetivo primordial garantir melhoras na qualidade ambiental do Município e oferecer a população assistida, serviços de qualidade.

 

Art. 2º O anexo desta Lei, substitui em sua integralidade, o anexo da Lei n° 3.001, de 29 de junho de 2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 13 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano, Saneamento, Verde, Meio Ambiente e Habitação

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.