LEI Nº 3.490, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do inciso IV, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “INSTITUTO EQUOSOUZA”, inscrito no CNPJ sob nº 07.397.963/0001-10, com sede na Rua José Vicente da Silva, nº 131, Jardim Cambiri, Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 2022.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 04 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.