
LEI Nº 1.778, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
(Revogada pela Lei Complementar n° 6 de 1991)
Dispõe sobre o lançamento de tributos Municipais e sua conversão em BTN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O lançamento dos tributos municipais será feito em cruzados novos e convertidos em BTN ou qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.
Parágrafo único. Em se tratando de pagamento em parcelas, terão elas os seus valores expressos em BTN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Dept. da Receita
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.