LEI Nº 3.492, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 3.437, de 22 de setembro de 2021.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.437, de 22 de setembro de 2021, que inclui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Pedal Solidário”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Para atingir os objetivos previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos orçamentários próprios, bem como a firmar parcerias com pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades relacionadas ao ciclismo ou que promovam ações solidárias de arrecadação e distribuição de alimentos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 1º de dezembro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.