
LEI N° 3.437, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Inclui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Pedal Solidário”.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Pedal Solidário”, a ser realizado anualmente no 1º Domingo de Dezembro.
Art. 2º No dia do Pedal Solidário poderão ser realizados eventos com o objetivo de incentivar a mobilidade de modo responsável, sustentável e solidário, com a realização de campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis a serem destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar.
Art. 3º Para atingir os objetivos previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, sem gerar ônus aos cofres públicos, com pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades relacionadas ao ciclismo ou que promovam ações solidárias de arrecadação e distribuição de alimentos.
Art. 3º Para atingir os objetivos previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos orçamentários próprios, bem como a firmar parcerias com pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades relacionadas ao ciclismo ou que promovam ações solidárias de arrecadação e distribuição de alimentos. (Redação dada pela Lei nº 3492 de 01/12/2022)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 22 de setembro de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.