
LEI Nº 3.494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo mensal aos Médicos Bolsistas lotados no Município e vinculados ao Programa Médico pelo Brasil – PMpB.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal aos médicos vinculados ao “Programa Médico pelo Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e nos termos da Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a analise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no “caput” deste artigo, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de agosto de 2022 ou outra que vier a lhe substituir.
Art. 2º A ajuda de custo compreende o pagamento no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, destinados aos médicos vinculados ao Programa Médico pelo Brasil.
Art. 3º O Termo Aditivo celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Ferraz de Vasconcelos no âmbito do Programa Médico pelo Brasil não criam nenhum vinculo empregatício de nenhuma natureza com a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 4º Esta Lei não altera a execução e o disposto na Lei nº 3.235, de 18 de dezembro de 2014, no que se refere ao “Programa Mais Médicos”
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação especifica do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Makoto Iguchi, 21 de dezembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.