LEI COMPLEMENTAR N° 373, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargos em caráter efetivo e dá outras providências correlatas.
A PREFEITA, DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados junto a estrutura administrativa da Prefeitura da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, consoante disposição contida na Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências, constante no Anexo VI – Descrição de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, os seguintes cargos efetivos com seus respectivos quantitativos, referência de vencimento, requisitos e atribuições:
I – No Grupo Ocupacional – Nível Superior
a) Auditor Fiscal Tributário
b) Analista Administrativo
c) Fiscal Tributário
d) Analista de Tecnologia da Informação
II – No Grupo Ocupacional – Nível Médio
a) Agente Fiscal de Transporte
Art. 2º O quantitativo de cargos, a jornada de trabalho e nível de vencimento a que se refere os incisos I e II do artigo 1º, consta do Anexo “I”, da presente Lei Complementar.
Art. 3º O conjunto de atribuições dos cargos consta do Anexo “II”, desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 21 de dezembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Secretaria Municipal de Fazenda
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Grupo Ocupacional |
Denominação Do Cargo |
Classes |
Quantitativo do Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horaria Semanal |
Área de Atuação/especialização/ Área de formação |
|
Nível Superior |
Auditor Fiscal Tributário |
1 |
02 |
NSE-1 |
40 |
Diploma de graduação superior em Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Ciências Econômicas, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B” |
|
Nível Superior |
Fiscal Tributário |
1 |
04 |
NS-1 |
40 |
Diploma de graduação superior em Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Ciências Econômicas, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B” |
Secretaria Municipal de Administração
|
Grupo Ocupacional |
Denominação Do Cargo |
Classes |
Quantitativo do Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horaria Semanal |
Área de Atuação/especialização/ Área de formação |
|
Nível Superior |
Analista Administrativo |
1 |
06 |
NSE-1 |
40 |
Diploma de graduação superior em Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Ciências Econômicas, Direito ou Administração Pública devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
|
Nível Superior |
Analista de Tecnologia de Informação |
1 |
02 |
NS-1 |
40 |
Diploma de graduação superior em nível pleno em Analise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados Telecomunicações ou Redes de Computadores e demais áreas correlatas à tecnologia da informação, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação MEC. |
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
|
Grupo Ocupacional |
Denominação Do Cargo |
Classes |
Quantitativo do Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horaria Semanal |
Área de Atuação/especialização/ Área de formação |
|
Nível Médio |
Agente Fiscal de Transporte |
1 |
02 |
NT-1 |
40 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação MEC.
Carteira Nacional de Habilitação – categoria “AB” |
ANEXO II
CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
I - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
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1. Cargo: Auditor Fiscal Tributário |
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2. Descrição Sintética
Planeja, controla e desenvolve atividades relativas à fiscalização e execução da legislação municipal no tocante à arrecadação de impostos e taxas de competência do munícipio e repasse dos estaduais e federais. |
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3. Requisitos para Provimento
Diploma da graduação superior em Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Ciências Econômicas, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” |
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4. Recrutamento
Aprovação em Concurso Público |
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5. Atribuição Típicas
Atividade de natureza técnica, analítica, decisória, consultiva e estratégica no âmbito da Administração Tributária, tais como:
- Promover auditoria em empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços para apurar o fiel cumprimento de obrigações tributárias;
- Promover o lançamento dos tributos apurados em ação fiscal;
- Elaborar termos de fiscalização e ocorrências que registrem os documentos analisados, os valores lançados e as multas aplicadas;
- Atender ao público interno, orientando o contribuinte quando à interpretação da legislação tributária, ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais, bem como atendendo à solicitações perante a Fazenda Municipal;
- Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
- Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Divida Ativa antes do termo prescricional;
- Preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem como à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
- Manter-se atualizado quanto à legislação nas áreas contábeis, fiscal e tributária;
- Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indisponível para a conclusão da fiscalização;
- Manter contato com órgãos das esferas Estadual e Federal no sentido de buscar ou confirmar informações sobre contribuintes, visando à apuração e lançamento de tributos de competência da municipalidade;
- Acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de imposto e contribuições de competência do Município de São Paulo;
- Promover e revisar lançamentos nas modalidades “ex officio”, por homologação e por estimativa;
- Aprender documentos ou equipamentos com auxilio de força policial quando houver resistência do sujeito passivo;
- Solicitar a tomada de medida judicial para a apresentação de documentos quando for comprovado a sua existência e o sujeito passivo os estiver sonegando ao fisco;
- Analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à administração Tributária;
- Desconsiderar atos ou negócios praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerado do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da legislação tributária vigente;
- Deliberar sobre a politica de acesso e administração de banco de dados tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos;
- Supervisionar o compartilhamento de cadastro e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante leio oi convênio;
- Deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo fiscal, nos termos prescritos no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;
- Assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhe assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da politica tributaria ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
- Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, pericia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação especifica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência especifica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens direitos e valores;
- Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos, bem como desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e avaliação da receita tributária;
- Avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração tributária;
- Executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcional dos Auditores Fiscais Tributários Municipais e Agentes Fiscais Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos efeitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
- Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior imediato. |
II - AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
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1. Cargo: Agente Fiscal Tributário |
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2. Descrição Sintética:
Desenvolver tarefas de fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, bares, casas de jogos, estabelecimentos prestadores de serviços, atividades de profissionais autônomos ou liberais e outras, verificando e fazendo cumprir a legislação vigente no exercício do poder de polícia e para apuração de tributos atinentes à atividade especifica. |
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3. Requisitos para Provimento:
Diploma de graduação superior em Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Ciências, Econômicas, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
Carteira de Habilitação - categoria "B". |
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4. Recrutamento:
Aprovação em concurso público. |
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5. Atribuições Típicas:
Atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias no âmbito da Administração Tributária e, mais especificamente, subsidiárias ao exercício de atribuições privativas dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, tais como:
- Efetuar os levantamentos necessários visando a futura constituição dos créditos tributários municipais;
- Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, recolhimento de tributos ou licença de funcionamento, notificando ou indicando autuação caso sejam constadas irregularidades através de inspeção e vistoria dos locais quanto às normas tributárias;
- Efetuar os levantamentos necessários quanto aos pedidos de encerramento de atividade, pelo cancelamento de valores lançados indevidamente ou efetuando o encaminhamento dos casos de lançamento de valores não lançados ou lançados inferiores aos efetivamente devidos para os servidores responsáveis;
- Analisar, verificar e elaborar certidões negativas de tributos mobiliários ou imobiliários;
- Analisar os documentos anexados pelas Secretarias competentes, aos pedidos de certidão de existência de inscrições ativas ou encerradas junto à municipalidade e de elaborar a competente certidão;
- Prestar informações aos contribuintes quanto à incidência tributária;
- Fiscalizar todos os meios de publicidade por qualquer mídia para que sejam efetuados os lançamentos das taxas devidas;
- Realizar fiscalização na documentação hábil com o objetivo de apurar a incidência de tributos mobiliários, para que sejam efetuados os lançamentos de tributos e aplicando eventuais multas por infrações e legislação tributária;
- Fiscalizar, notificar, advertir ou autuar os responsáveis por descumprimento de obrigações tributárias, bem como aplicar multas por infrações cometidas;
- Notificar ou convocar contribuintes para prestar esclarecimentos ou quitar débitos junto a Prefeitura Municipal ou para que cumpram obrigações diversas;
- Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, instruindo processos administrativos ou encaminhando aos superiores ´para que tomem ciências e todas as providencias cabíveis;
- Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos internos relativos às atividades desenvolvidas na função, assim como ter amplo conhecimento da legislação aplicável nas ações fiscais e tarefas correlatas que realizar;
- Realizar serviços, segundo a conveniência e necessidade da Municipalidade, tanto interno como externamente;
- Propor o fechamento administrativo de estabelecimentos que estejam funcionando de forma irregular e que não atenderem as notificações e autuações;
- Atender ao público interno e externo;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior imediato. |
III – ANALISTA ADMINISTRATIVO
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1. Cargo: Analista Administrativo |
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2. Descrição Sintética:
Desenvolver tarefas voltadas ao planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e à execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos da administração pública municipal, bem como à implementação de politicas e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privadas de Carreiras especificas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
|
|
3. Requisitos para Provimento:
Diploma de graduação superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito o Gestão Pública, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
|
4. Recrutamento:
Aprovação em Concurso Público. |
|
5. Atribuição Típicas:
Realizar atividades que envolvam a administração de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças, contabilidade e auditoria;
Auxiliar no planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade;
Realizar pesquisas e o processamento de informações;
Elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, certidões, declarações, ofícios, dentre outros;
Realizar trabalhos que exijam conhecimento em informática;
Operar equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades;
Realizar e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade da função que venham ser determinadas pela autoridade superior de acordo com a área de atuação.
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IV – AGENTE FISCAL DE TRANSPORTE
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1. Cargo: Agente Fiscal de Transporte |
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2. Descrição Sintética:
Desenvolver tarefas de fiscalização de transporte coletivo e individual de passageiros, verificando e fazendo cumprir a legislação vigente no exercício do poder de polícia e para a apuração dos sansões pertinentes e demais atividades correlatas. |
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3. Requisitos para Provimento:
Diploma de graduação superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e;
Carteira Nacional de Habilitação – categoria “AB”. |
(Alterado pela Lei Complementar n° 376 de 2023)
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4. Recrutamento:
Aprovação em concurso público. |
|
5. Atribuições Típicas:
Fiscalizar o cumprimento da legislação de transporte coletivo e individual de competência do Município;
Fiscalizar as atividades de transporte coletivo no Município, expedindo notificação, autuação ou apreensão do veículo;
Notificar proprietários para a regularização de documentação e alvarás;
Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade;
Executar atividades de apoio administrativo e/ou operacional nas áreas em que for designado;
Realizar deslocamentos externos para vistorias e diligências, execução de atividades relacionadas à fiscalização dos contratos e concessão rodoviárias e/ou serviços permissionados do Sistema de Transporte, conduzindo viaturas do órgão onde for lotado;
Fornecer subsídios para elaboração de normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
Executar outras atividades correlatas.
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V – ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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1. Cargo: Analista de Tecnologia da Informação |
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2. Descrição Sintética:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas demais atividades correlatas. |
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3. Requisitos para Provimento:
Diploma de graduação superior em nível pleno em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Telecomunicações ou Redes de Computadores e demais áreas correlatas à tecnologia da informação, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
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4. Recrutamento:
Aprovação em concurso público. |
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5. Atribuições Típicas
- Desenvolver sistemas informatizados:
Estudar as regras de negócios inerentes aos objetivos e abrangência de sistema, dimensionar requisitos e funcionalidades de sistema, fazer levantamento de dados, prever taxa de crescimento do sistema, definir alternativas físicas de implantação, especificar a arquitetura do sistema, escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, especificar programas, codificar aplicativos, montar protótipo codificar aplicativos, montar protótipo do sistema, testar sistema, definir infraestrutura de hardware, software e rede, aprovar infraestrutura de hardware, software e rede e implantar sistemas.
- Administrar ambiente informatizado:
Monitorar performance do sistema, administrar recursos de operacional e banco de dados, executar procedimentos para rede ambiente melhoria de performance de sistema, identificar falhas no sistema, corrigir falhas no sistema, controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às informações e realizar auditoria de sistema.
- Prestar suporte técnico ao usuário:
Orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações, simular problema em ambiente controlado, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware.
- Treinar usuário:
Consultar referências bibliográficas; preparar: conteúdo programático, material didático e instrumentos para avaliação de treinamento, determinar recursos áudio-visuais, hardware e software, configurar ambiente de treinamento, ministrar treinamento.
- Elaborar documentação para ambiente informatizado:
Descrever processos, desenhar diagrama de fluxo de informações, elaborar dicionários de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, emitir pareceres técnicos; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços; capacidade e performance e soluções disponíveis; divulgar documentação;
- Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica e especificação técnica.
- Estabelecer padrões para ambiente informatizado:
Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional.
- Coordenar projetos em ambiente informatizado:
Administrar recursos internos e externos, acompanhar execução do projeto; realizar revisões técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada etapa.
- Oferecer soluções para ambiente informatizados:
Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor; demonstrar alternativas de soluções; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar fóruns de discussão.
- Pesquisar tecnologias em informática;
- Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores; solicitar demonstrações de produto, avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas; construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.
- Utilizar recursos de Informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
- Executar outras atividades correlatas. |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.