LEI COMPLEMENTAR N° 376, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a redação do item 3, inciso IV, do Anexo II, da Lei Complementar n° 373, de 21 de dezembro de 2022.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o item 3, inciso IV, do Anexo II, da Lei Complementar n° 373, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o requisito para provimento do cargo efetivo de Agente Fiscal de Transportes, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“3. Requisito para Provimento:

 

Certificado de Conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e;

 

Carteira Nacional de Habilitação – categoria “AB”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar, correrão a conta de dotações próprias consignadas do orçamento.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

   

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.