LEI COMPLEMENTAR N° 375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração de vencimento do cargo que especifica.

 

A PREFEITA, DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo efetivo de Médico da Estratégia da Saúde da Família, conforme consta no anexo único da presente Lei, o qual altera as disposições da Lei Complementar nº 372, de 27 de outubro de 2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de dezembro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

ELEN OLIVEIRA MARTINHO

Coordenadora Executiva

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo

Ocupacional

Denominação

de Cargo

Classe

Quantitativos

dos Cargos

Nível de

Vencimento

Valor do

Vencimento

Carga

Horaria

semanal

Área de

Atuação/Especialização/Área de formação

Nível Superior

Médico da Estratégia Saúde da família

-

30

NSES

R$ 22.000,00

40h

Medicina em Saúde da família

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.