
LEI COMPLEMENTAR N° 375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração de vencimento do cargo que especifica.
A PREFEITA, DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo efetivo de Médico da Estratégia da Saúde da Família, conforme consta no anexo único da presente Lei, o qual altera as disposições da Lei Complementar nº 372, de 27 de outubro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 30 de dezembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
ELEN OLIVEIRA MARTINHO
Coordenadora Executiva
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
|
Grupo Ocupacional |
Denominação de Cargo |
Classe |
Quantitativos dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Valor do Vencimento |
Carga Horaria semanal |
Área de Atuação/Especialização/Área de formação |
|
Nível Superior |
Médico da Estratégia Saúde da família |
- |
30 |
NSES |
R$ 22.000,00 |
40h |
Medicina em Saúde da família |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.