LEI COMPLEMENTAR N° 372, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho e referência de vencimento do cargo que especifica.

 

A PREFEITA, DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho e a referência de vencimento do Médico da Estratégia da Saúde da Família, conforme consta no anexo único da presente Lei, o qual altera as disposições constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 213, de 3 de março de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei Complementar nº 269, de 7 de maio de 2012.

 

 

Palácio da Uva Itália, 27 de outubro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.