
DECRETO LEGISLATIVO N° 004, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sobre suplementação de verbas do Legislativo, de acordo com a Lei Municipal nº 680/68.
JOÃO PETEGROSSO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º Fica a Diretoria de Contabilidade do Legislativo, autorizada a abrir um crédito suplementar às dotações, abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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01 |
Poder Legislativo – Secretaria da Câmara |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.00 |
Pessoal |
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I |
Vencimentos do pessoal efetivo |
5.813,40 |
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II |
Gratificações de funções |
503,10 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
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I |
Aquisição de material de consumo digo de expediente |
500,00 |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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VII |
Condições de Vereadores e funcionários |
184,70 |
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3.2.0.0.82 |
Transferências Correntes |
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Salário Família |
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I |
Dos funcionários da Câmara Municipal |
12,60 |
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Total |
6.813,80 |
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Art. 2º As despesas para fazer face a presente decreto, correrão por conta de Índice Técnico Executivo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de setembro de 1968.
JOÃO PETEGROSSO
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
AMÉRICO FRANCO
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.