DECRETO LEGISLATIVO N° 004, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre suplementação de verbas do Legislativo, de acordo com a Lei Municipal nº 680/68.

 

JOÃO PETEGROSSO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º  Fica a Diretoria de Contabilidade do Legislativo, autorizada a abrir um crédito suplementar às dotações, abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

01

Poder Legislativo – Secretaria da Câmara

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal  

 

I

Vencimentos do pessoal efetivo

5.813,40

II

Gratificações de funções

503,10

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

I

Aquisição de material de consumo digo de expediente

500,00

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

VII

Condições de Vereadores e funcionários

184,70

3.2.0.0.82

Transferências Correntes

 

 

Salário Família

 

I

Dos funcionários da Câmara Municipal

12,60

Total

6.813,80

 

Art. 2º  As despesas para fazer face a presente decreto, correrão por conta de Índice Técnico Executivo.

 

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 4 de setembro de 1968.

 

 

JOÃO PETEGROSSO

Presidente

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

AMÉRICO FRANCO

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.