DECRETO LEGISLATIVO N° 006, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios e verba de representação do Senhor Prefeito Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei e atendendo ao vencido pelo Plenário em sessão realizada a 16 do corrente mês,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Ficam nos termos da Lei Orgânica dos Municípios em seu art. 10, item VI e X, fixados os subsídios do Senhor Prefeito Municipal, para a próxima legislatura, em 3 (três) salários mínimos vigentes na região, assim como, 3 (três) salários mínimos para a verba de representação.

 

Art. 2º As verbas para execução do presente Decreto, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1970.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1969.

 

 

JOÃO PETEGROSSO

Presidente

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

1º Secretário

 

 

OSVALDO XISTO

2º Secretário

 

 

Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.