
DECRETO LEGISLATIVO N° 006, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre a fixação dos subsídios e verba de representação do Senhor Prefeito Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei e atendendo ao vencido pelo Plenário em sessão realizada a 16 do corrente mês,
Decreta:
Art. 1º Ficam nos termos da Lei Orgânica dos Municípios em seu art. 10, item VI e X, fixados os subsídios do Senhor Prefeito Municipal, para a próxima legislatura, em 3 (três) salários mínimos vigentes na região, assim como, 3 (três) salários mínimos para a verba de representação.
Art. 2º As verbas para execução do presente Decreto, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1970.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1969.
JOÃO PETEGROSSO
Presidente
JOSÉ MARTINS FERREIRA
1º Secretário
OSVALDO XISTO
2º Secretário
Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.