
DECRETO LEGISLATIVO N° 017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Resolução nº 17/70 de 10 de dezembro de 1970.
LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito especial de Cr$ 964,80 (novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender despesas com o pagamento de Abono de Natal, de que trata o art. 134 da Lei nº 720 de 20/6/69, e que receberá a seguinte classificação no orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1000 |
Órgão Legislativo – Secretaria da Câmara |
|
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
|
02.00 |
Despesas variáveis com o pessoal civil |
|
|
|
012 – Abono de Natal |
964,80 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1000 |
Órgão Legislativo – Secretaria da Câmara |
|
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
|
01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
|
|
|
001 – Vencimentos do pessoal civil |
964,80 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de dezembro de 1970.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.