DECRETO LEGISLATIVO N° 017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Resolução nº 17/70 de 10 de dezembro de 1970.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito especial de Cr$ 964,80 (novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), destinado a atender despesas com o pagamento de Abono de Natal, de que trata o art. 134 da Lei nº 720 de 20/6/69, e que receberá a seguinte classificação no orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1000

Órgão Legislativo – Secretaria da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis com o pessoal civil

 

 

012 – Abono de Natal

964,80

 

Art. 2º  O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1000

Órgão Legislativo – Secretaria da Câmara

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

001 – Vencimentos do pessoal civil

964,80

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de dezembro de 1970.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.