RESOLUÇÃO Nº 599, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

Dá Nova redação ao caput e ao § 2º do artigo 29 da Resolução nº 534, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento.

 

O VEREADOR HORDILEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O caput e o § 2º do artigo 29 da Resolução nº 534, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e estabelece normas gerais de enquadramento, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 29. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 05 (cinco) membros e 01 (um) suplente, designados pela Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto nesta Resolução e em regulamentação especifica.

 

§ 2º A Mesa Diretiva poderá alterar a composição da Comissão prevista neste artigo, periodicamente, sendo permitida a recondução de seus membros.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 2023.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 069 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.