LEI Nº 3.509, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

Revoga a Lei n° 2.775, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Gratificação Especial pela participação de servidores em sessões plenárias e dá outras providências correlatas.

 

A PREFEITURA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.775, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Gratificação Especial pela participação de servidores em sessões plenárias e dá outras providências correlatas.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 15 de março de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.