
LEI Nº 1.816, DE 04 DE ABRIL DE 1990
(Revogada pela Lei nº 2139 de 1995)
Dispõe sobre a criação de ponto livre para táxi em local que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido na avenida XV de Novembro, na altura do número 107, um ponto livre, para estacionamento de veículos destinados ao transporte de passageiros (táxis).
Parágrafo único. Poderão fazer uso do referido ponto os veículos destinados ao transporte de passageiros que estiverem devidamente cadastrados na Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.