LEI COMPLEMENTAR N° 379, DE 4 DE ABRIL DE 2023

 

Revoga a Lei Complementar n° 301, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Controlador de Frota e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 301, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Controlador de Frota e dá outras providências.  

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.

   

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de abril de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.