
LEI COMPLEMENTAR N° 379, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Revoga a Lei Complementar n° 301, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Controlador de Frota e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Complementar n° 301, de 7 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Controlador de Frota e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de abril de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.