
LEI Nº 3.518, DE 03 DE MAIO DE 2023
Altera a redação do “caput” do art. 2º, da Lei nº 2979, de 29 de abril de 2010, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2979, de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei será paga mensalmente servidor pregoeiro e corresponderá ao valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e aos membros que compõem a equipe de apoio ao pregoeiro o valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2° Os valores da gratificação a que se refere a presente Lei, poderão ser reajustados através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que couber ao Município de Ferraz de Vasconcelos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de maio de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.