
LEI COMPLEMENTAR N° 380, DE 22 DE MAIO DE 2023
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro do magistério, disposto na Lei Complementar nº 227, de 15 de dezembro de 2009 e demais alterações, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais da Educação enquadrados como docentes da Rede Público Municipal de Ensino, definidos na Lei Complementar nº 227, de 15 de dezembro de 2009 e demais alterações, no percentual de 4% (quatro por cento), ponderando o piso salarial nacional dos profissionais da categoria para o ano de 2023.
Parágrafo único. O reajuste do Piso Salarial referenciado nesta Lei será aplicado aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, sendo estes, todos os que desempenham as atividades de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, desde que contempladas pelo Plano de Carreira e de Remuneração do magistério Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.