LEI COMPLEMENTAR N° 385, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

Altera a redação do Art. 37 da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 37 da Lei Complementar n° 320, de 2 de outubro de 2017, que institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de incisos IV e V, bem como de Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

"Art. 37 ...............

..................... .

 

IV - a transmissão do bem imóvel tiver como finalidade a construção de unidades habitacionais populares;

 

V - a transmissão de propriedade se der para o cidadão contemplado com a unidade habitacional popular, desde que seja o primeiro registro de beneficiário de programa habitacional destinado à população de baixa renda.

 

Parágrafo único. Para fins da não incidência prevista dos incisos IV e V, são consideradas unidades habitacionais populares os imóveis administrados por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou por Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não tenham fins lucrativos e que tenham o projeto financiado ou subsidiado com recursos públicos."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de julho de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA JÚNIO

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.