
LEI COMPLEMENTAR N° 386, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Revoga em todos os termos a Lei Complementar nº 209, de 05 de janeiro de 2009.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei Complementar nº 209, de 5 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão real de uso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de agosto de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.