LEI COMPLEMENTAR N° 209, DE 5 DE JANEIRO DE 2009

 

(Revogada pela Lei Complemnatar nº 386 de 16/08/2023)

Dispõe sobre a concessão real de uso de área de terra que específica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão real de uso de 1.119,00 m² (mil, cento e dezenove centímetros quadrados) de área de terra pertencente ao patrimônio público, localizado na Rua dos Ipês, esquina com a Rua Engenheiro José Castiglione, Vila Santa Margarida, destinado a “IGREJA EVANGÉLICA FOGO E GLÓRIA DE FERRAZ DE VASCONCELOS”.

 

Parágrafo único. A área objeto da presente concessão está descrita e delimitada conforme constam do croqui e memorial descritivo, anexo “I” e “II”, respectivamente que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Fica condicionado que a “IGREJA EVANGÉLICA FOGO E GLÓRIA DE FERRAZ DE VASCONCELOS”, compromete-se a edificar, na área objeto da presente cessão as construções necessárias para seu pleno funcionamento de acordo com as normas estatutárias, observando-se as legislações e posturas afins, assim como a legislação sanitária.

 

§ 1° As construções, precedidas de aprovação dos projetos pela Municipalização deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (3) anos e concluídas no máximo em cinco (5) anos, contados a partir da assinatura do termo próprio de cessão.

 

§ 2° A referida área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial, caso as exigências constantes do parágrafo anterior não sejam atendidas.

 

Art. 3° A concessão de que trata esta Lei será por 30 (trinta) anos renováveis por períodos iguais e sucessivos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Lei Complementar n° 155/2004.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 5 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.