
RESOLUÇÃO Nº 605, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 274 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 274. As sessões nas quais se discutem as leis orçamentárias terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias; o Expediente ficará reduzido a 30 (trinta) minutos, contados do final da votação da ata, e nele não serão lidos requerimentos sujeitos á deliberação do Plenário, ficando tais proposições automaticamente adiadas para a primeira sessão em que não estejam pautadas matérias orçamentárias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de setembro de 2023.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 078 a 081 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico LegislPRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS ativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.