
RESOLUÇÃO Nº 606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° O § 3º do artigo 209 e o artigo 210 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 209.
§ 3º As emendas e subemendas terão única discussão e votação e, se aprovadas, passarão a incorporar o Projeto principal para os atos subsequentes de sua tramitação, o qual oportunamente receberá Redação Final de acordo com o que for definitivamente aprovado.
Art. 210. Os substitutivos serão recebidos até a primeira ou única discussão do Projeto original e as emendas e subemendas até a segunda ou única discussão da matéria.''
Art. 2° Ficam acrescidos ao § 1° do artigo 237 da Resolução nº 306/1991 os incisos IX, X e XI, bem como alterado o seu § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 237
§ 1 º Terão única Discussão:
IX - as emendas e subemendas;
X - os projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como os que tratarem sobre concessão de honrarias de competência da Câmara Municipal;
XI - os projetos que versarem exclusivamente sobre revogação.
§ 2º Terão dois turnos de discussão todas as demais proposições, e obrigatoriamente com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre uma votação e outra as propostas de Emenda à Lei Orgânica, e de 07 (sete) dias os projetos de Lei Complementar e os de Codificação."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de 2023.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 078 a 081 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.