RESOLUÇÃO Nº 606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° O § 3º do artigo 209 e o artigo 210 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 209.

 

§ 3º As emendas e subemendas terão única discussão e votação e, se aprovadas, passarão a incorporar o Projeto principal para os atos subsequentes de sua tramitação, o qual oportunamente receberá Redação Final de acordo com o que for definitivamente aprovado.

 

Art. 210. Os substitutivos serão recebidos até a primeira ou única discussão do Projeto original e as emendas e subemendas até a segunda ou única discussão da matéria.''

 

 Art. 2° Ficam acrescidos ao § 1° do artigo 237 da Resolução nº 306/1991 os incisos IX, X e XI, bem como alterado o seu § 2º, com a seguinte redação:

 

“Art. 237

 

§ 1 º Terão única Discussão:

 

IX - as emendas e subemendas;

 

X - os projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como os que tratarem sobre concessão de honrarias de competência da Câmara Municipal;

 

XI - os projetos que versarem exclusivamente sobre revogação.

 

§ 2º Terão dois turnos de discussão todas as demais proposições, e obrigatoriamente com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre uma votação e outra as propostas de Emenda à Lei Orgânica, e de 07 (sete) dias os projetos de Lei Complementar e os de Codificação."

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de setembro de 2023.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 078 a 081 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.