
LEI Nº 3.527, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Projeto Guardiã Maria da Penha, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência por meio da atuação preventiva e comunitária da Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil. através da Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil, por meio da Guarda Civil Municipal, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:
I - Prevenir e Combater a violência física. psicológica, sexual. patrimonial contra mulheres, conforme legislação vigente;
II - Monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra mulheres;
III- Promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por Guardas Civis Municipais especialmente capacitados, bem como, o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando for o caso.
Art. 3º O Projeto Guardiã Maria da Penha será aplicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil, através da Guarda Civil Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, estando tais no mesmo nível de decisão e estratégia.
§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão -de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil.
§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1 ° deste artigo, será realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil, através da Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Secretaria Municipal de Assistência Sociai.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil definir em conjunto as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.
§ 4° A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4° O projeto Guardiã Maria da Penha será executado com a divisão de atribuições entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Assistência Social da seguinte forma:
§ 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil, por meio Guarda Civil Municipal:
I - Visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos dos casos selecionados;
II - Verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso do seu descumprimento.
III - Encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, quando for o caso.
§ 2º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Assistência Social as ações de promover a articulação de seus serviços com o Programa Guardiã Maria da Penha, seja dos equipamentos da Proteção Social Básica quanto da Proteção Social Especial.
§ 3° Fica atribuído concomitantemente à Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil e à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Capacitação permanente de Guardas Civis Municipais e funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social envolvidos nas ações;
II - Realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra mulheres.
§ 4º Os encaminhamentos previstos neste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parcerias, ajustes ou instrumentos congêneres entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e o Ministério Público.
Art. 5º Para execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, do Estado, e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 7° Caberá a Secretaria Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil o atendimento primário às vítimas de violência doméstica, mediante planejamento próprio e com os meios necessários para o devido encaminhamento da vítima para o atendimento de polícia judiciária, acolhimento, abrigamente e congêneres indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social com o intuito de dar condições para que a vítima saia da condição de violência.
Art. 8º Os profissionais envolvidos no projeto não terão direito a gratificação, hora extra ou quaisquer benefícios, reafirmando que não haverá impacto financeiro para o município em decorrência de suas atividades.
Art. 8° Os profissionais envolvidos no projeto não terão direito à gratificação, hora extra ou quaisquer benefícios, salvo integrantes da Guarda Civil Municipal, em decorrência de lei própria que os legisla. (Redação dada pela Lei n° 3541 de 27/12/2023).
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
DANIELE CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS
Secretária Municipal de Segurança Pública Urbana e Defesa Civil
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.