
LEI Nº 3.541, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a redação do artigo 8°, da Lei n° 3.527, de 6 de setembro de 2023.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O artigo 8°, da Lei n° 3.527, de 6 de setembro de 2023, que institui o Projeto Guardiã Maria da Penha, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Os profissionais envolvidos no projeto não terão direito à gratificação, hora extra ou quaisquer benefícios, salvo integrantes da Guarda Civil Municipal, em decorrência de lei própria que os legisla.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.