LEI COMPLEMENTAR N° 388, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dá nova redação ao requisito da escolaridade do cargo que especifica, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 382, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Altera a redação do requisito “Escolaridade”, do cargo de Agente de Combate a Endemias, do Anexo I, da Lei Complementar nº 382, de 30 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão de curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, obtido em instituição oficial, reconhecida e/ou credenciada pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.