
RESOLUÇÃO Nº 607, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea "q" do inciso I do art. 26 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
I - Quanto às Sessões:
q) convocar as sessões da Câmara, devendo encaminhar aos vereadores, preferencialmente por meio telemática, a comunicação sobre o dia e horário de realização da sessão, contendo a pauta da Ordem do Dia;
Art. 2º A Resolução nº 306/1991 passa a vigorar acrescida do Art. 143-A com a seguinte redação:
"Art. 143-A. Os vereadores participarão das sessões da Câmara preferencialmente de modo presencial no Plenário da Edilidade.
§ 1° A participação dos vereadores nas sessões também poderá ocorrer por meio de videoconferência, desde que seja comunicado à Secretaria Administrativa da Câmara com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do início da sessão, cabendo ao presidente informar ao Plenário, inclusive para registro em Ata, o nome dos vereadores que participarão de modo virtual.
§ 2º Após iniciada a sessão, fica vedada a solicitação de participação por videoconferência nos termos do § 1º deste artigo, devendo o vereador ausente justificar sua falta à Presidência caso queira evitar o respectivo desconto em seu subsídio.
§ 3º Para efeitos legais atinentes ao exercício do mandato, considera-se presente em Plenário o vereador que participar das sessões da Câmara por meio de videoconferência, nos termos previstos no§ 1° deste artigo.
§ 4° A possibilidade de participação presencial ou virtual em Plenário, prevista neste artigo, estende-se à participação dos vereadores nas audiências públicas realizadas na Câmara Municipal."
Art. 3° O § 1° do artigo 157 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157.
§ 1° Na leitura das proposições, obedecer-se-á à seguinte ordem:
I - vetos;
II - propostas de Emenda à Lei Orgânica;
III - projetos de lei;
IV - projetos de decreto legislativo;
V - projetos de resolução;
VI - substitutivos;
VII - emendas e subemendas;
VIII - pareceres;
IX - requerimentos;
X-moções;
XI - indicações.
Art. 4º O art. 157 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
"Art. 157.
§ 4º As matérias destinadas para leitura no Expediente serão disponibilizadas aos vereadores na rede interna de computadores da Câmara até as 17h do dia útil que anteceder a data de realização da sessão."
Art. 5° O caput e o § 3° do art. 161 da Resolução nº 306/1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada no mínimo quarenta e oito horas antes da sessão, obedecerá à seguinte disposição:
§ 3° A Secretaria enviará aos Vereadores a pauta da Ordem do Dia, preferencialmente por meio telemático, em até quarenta e oito horas antes do início da sessão, encaminhando as proposituras que serão objeto de deliberação na rede interna de computadores da Câmara, a fim de que tenham acesso antecipado à íntegra das Proposituras a serem apreciadas.
Art. 6º O caput e o § 1º do art. 182 da Resolução n" 306/1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 182. As proposições de iniciativa dos Vereadores serão protocoladas na Secretaria Administrativa da Câmara e, para serem lidas no Expediente da sessão seguinte, deverão ser protocoladas até as 14h do dia útil que anteceder a data de realização da sessão.
§ 1° As proposições de iniciativa do Prefeito, bem como as correspondências enviadas pelo Executivo que sejam destinadas à leitura em sessão, deverão ser protocoladas até as 16h do dia útil que anteceder a data de realização da sessão, para serem lidas no Expediente da sessão subsequente, ressalvadas as matérias com pedido de urgência ou urgentes a critério da presidência, as quais serão lidas no Expediente independentemente do dia e horário que forem protocoladas na Secretaria Administrativa.
Art. 7° O artigo 205 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar acrescido de § 3° com a seguinte redação:
"Art. 205.
§ 3° Os projetos de decreto legislativo de concessão de título de cidadão ferrazense deverão estar acompanhados de cópia da certidão de nascimento ou de casamento do homenageado, e os que vise~ conceder qualquer outra honraria de competência da Câmara Municipal ou que versem sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos deverão estar acompanhados de informações que justifiquem a homenagem."
Art. 8° O artigo 218 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar acrescido de inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 218.
XI- adendo a Requerimento destinado ao Executivo Municipal.
Art. 9° O § 2° do artigo 225 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
'' Art. 225.
§ 2° As moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do Expediente da sessão em que forem apresentadas."
Art. 10. O artigo 249 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar acrescido de § 9° com a seguinte redação:
''Art. 249.
§ 9° O Requerimento de votação pelo processo nominal, nas matérias para as quais este Regimento prevê o processo de votação simbólico, não será objeto de discussão."
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de dezembro de 2023.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 084 a 087 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.