RESOLUÇÃO Nº 613, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.  

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro, com as atribuições constantes desta Resolução.

 

§ 1° A Equipe de Apoio será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores, com conhecimentos das normas de Licitações e Contratos constantes da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

 

§ 2° Os servidores designados para comporem a Equipe de Apoio, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício das funções, receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiverem respectivamente enquadrados.  

 

§ 3° A gratificação prevista no parágrafo anterior não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

 

Art. 2° Os membros da Equipe de Apoio serão designados pela Mesa da Câmara, por meio de Portaria, podendo haver a alteração da composição de tal colegiado periodicamente a critério da Administração.

 

Parágrafo único. No desempenho de suas funções, a Equipe de Apoio poderá ser auxiliada pelos órgãos técnicos da Câmara Municipal.

 

Art. 3° A Equipe de Apoio, observadas primordialmente as normas constantes da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, terá as seguintes atribuições:

 

I – assessorar os órgãos competentes da Câmara no planejamento anual de compras;

 

II – participar da elaboração de minutas de termos de referência e de editais de licitação;

 

III – auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro da Câmara no desempenho de suas respectivas funções;

 

IV – colaborar no desempenho dos trabalhos durante as sessões públicas de licitação;

 

V – atender, dentro dos limites de sua competência, as solicitações do Agente de Contratação e do Pregoeiro, a fim de garantir o regular andamento das licitações e formalização dos contratos administrativos;

 

VI – auxiliar o Agente de Contratação na formalização dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando solicitado;

 

VII – auxiliar na fiscalização dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Resolução n° 573, de 18 de abril de 2017.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 2024.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 100 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.