RESOLUÇÃO Nº 573, DE 18 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre a criação de Gratificação Especial para os membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial para os membros titulares da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

§ 1º Os servidores designados pela Mesa da Câmara para comporem a Comissão Permanente de Licitação, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberão gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) sobre sua referência.  


§ 1º Os servidores designados pela Mesa da Câmara para comporem a Comissão Permanente de Licitação, em razão da responsabilidade adicional e da complexidade do exercício da função, receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor. (Redação dada pela Resolução n° 597 de 2023

 

§ 2º A gratificação não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

 

§ 3º Os membros titulares, durante os períodos de férias, licenças e afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos, serão substituídos pelo suplente designado e não farão jus a presente gratificação, uma vez que essa vantagem se vincula à sua efetiva participação na referida comissão.

 

§ 4º Os servidores que vierem a substituir os titulares da Comissão Permanente de Licitação durante os períodos de férias, licenças e afastamentos receberão a gratificação de que trata esta Resolução de forma proporcional aos períodos de substituição.

 

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de abril de 2017.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resoluções nº 06, às fls. 198 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.