EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 43, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, artigo 23 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o parágrafo único do artigo 41 da Lei Orgânica do Município transformado em §1° e acrescentado § 2° em tal artigo, com a seguinte redação:

 

"Art. 41.

 

§ 1° Os projetos de Lei Complementar terão dois turnos de votação, com interstício mínimo de 07 (sete) dias, ressalvados os que tratarem exclusivamente de revogação, que terão turno único, devendo, em ambos os casos, ser aprovados pelo quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

§ 2° O prazo de interstício previsto no parágrafo anterior não incide nos projetos enviados pelo Poder Executivo com pedido de urgência."

 

Art. 2° O artigo 49 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49. O Projeto aprovado em único ou dois turnos de votação, conforme dispuser o Regimento Interno da Câmara Municipal, será, no prazo de 07 (sete) dias úteis, enviado ao Prefeito que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adotará uma das seguintes posições:

 

I - sanciona-o e promulga-o;

 

II - veta-o total ou parcialmente

 

Parágrafo único. Caso o Chefe do Executivo deixe decorrer o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem adotar uma das medidas constantes nos incisos do caput deste artigo, seu silêncio importará em sanção, sendo obrigatória, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a promulgação da Lei pelo Presidente da Câmara."         

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de março de 2024.

 

 

HORDILEI MARTINS PEREIRA

Presidente

 

 

ELEIEL DE SOUZA

Vice-Presidente

 

 

CLAUDIO ROBERTO SQUIZATO

1º Secretario

 

 

JOSÉ JUCA DE ARAÚJO NETO

2º Secretario

 

 

FÁBIO FARIAS DE OLIVEIRA

3º Secretario

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Emendas à Lei Orgânica do Município e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.