EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 41, DE 14 DE JUNHO DE 2022

 

Revoga o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, artigo 23 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                       

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 2022.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

ALEXANDRO SANTOS ALVES SILVA

Vice-Presidente

 

 

CLAUDIO RAMOS MOREIRA

1º Secretario

 

 

OSNI ANGELO PASQUARELLI

3º Secretario

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Emendas à Lei Orgânica do Município e 146 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.