
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 41, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Revoga o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, artigo 23 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 2022.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
ALEXANDRO SANTOS ALVES SILVA
Vice-Presidente
CLAUDIO RAMOS MOREIRA
1º Secretario
OSNI ANGELO PASQUARELLI
3º Secretario
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Emendas à Lei Orgânica do Município e 146 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.