LEI Nº 3.553, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre à criação de cargo e alterações do quantitativo de vagas e jornada dos cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde que especifica, constante da Lei Complementar nº 382, de 30 de junho de 2023.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica aumentado o número de vagas para os cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Neurologista e Médico Radiologista, do quadro de pessoal permanente da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, criados pela Lei Complementar nº 382, de 30 de junho de 2023, conforme constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica reduzido o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Educador Físico, do quadro de pessoal permanente da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, criados pela Lei Complementar n° 382, de 30 de junho de 2023, conforme constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Assistente Social - SS, e Técnico de Radiologia, constante do Anexo I, da Lei Complementar n° 382, de 2023, passa a ser a seguinte:

 

I - 30 (trinta) horas semanais, para o cargo de Assistente Social - SS, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal n° 12.317, de 26 de agosto de 2010;

 

II - 24 (vinte e quatro) horas, para o cargo de Técnico de Radiologia, de acordo com o estabelecido pelo art. 14, da Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985.

 

Art. 4° Fica criado no quadro de pessoal permanente da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento efetivo de Fonoaudiólogo, com o quantitativo de vagas, requisitos e atribuições constantes do Anexo II e tabela de vencimentos constante no Anexo III desta Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de abril de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE AUMENTO E REDUÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            

DENOMINAÇÃO DO CARGO            

            

REFERÊNCIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PRETENDIDA

SITUAÇÃO NOVA

QTD. VAGAS EXISTENTES

QTD. VAGAS CRIADAS OU REDUZIDAS

QTD. VAGAS

ENFERMEIRO              

NS1

6

+6

12

FARMACÊUTICO

NS1

2

+4

6

FISIOTERAPEUTA        

NS1

4

+4

8

MÉDICO NEUROLOGISTA

NSE2

1

+1

2

MÉDICO RADIOLOGISTA

NSE2

1

+3

4

EDUCADOR FÍSICO

NS1

13

-9

4

 

ANEXO II

 

QUADRO DE QUANTITATIVOS, ATRIBUIÇÕES E REFERÊNCIA DE VENCIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CBO: 2238

ESCOLARIDADE: Diploma de graduação superior em Fonoaudiologia - Bacharelado, devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, além, do registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO

QUANTIDADE DE CARGOS: 08

REFERÊNCIA VENCIMENTO: NS1

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

FORMA DE PROVIMENTO: Aprovação em concurso público de provas e inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, considerando protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela instituição desenvolvendo ações que visem à proteção, prevenção e recuperação da saúde da população;

Atuar no atendimento a indivíduos com distúrbios de comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita e motricidade oral;

Avaliar e atuar nas deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico;

Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;

Observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

Realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição;

Realizar avaliação audiológica;

Realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;

Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;

Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares;

Propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;

Realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;

Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

Realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;       

Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

Prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação;

Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;

Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;

Atuar nos distúrbios da deglutição, com sinais e sintomas específicos caracterizados por alterações em qualquer fase ou entre as fases da dinâmica de deglutição, de origem congênita ou adquirida, podendo gerar prejuízo pulmonar, nutricional e social, a intervir com precisão em situações que envolvam a avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico dirigidos à população nos diferentes ciclos de vida;

Realizar as intervenções necessárias junto ao indivíduo com disfagia, mensurando a eficácia dos procedimentos, para minimizar, compensar ou adaptar as dificuldades de deglutição;

Obedecer ao código de ética da Fonoaudiologia;

Atuar com equipe multidisciplinar, com discussões de caso, reuniões técnicas, educação permanente e ações que integrem as diversas especialidades dos serviços municipais;

Realizar trabalho administrativo e de registro de atendimentos, de acordo com a especialidade e sistemas disponíveis nas unidades de saúde municipais;

Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidades associadas ao seu cargo.

 

ANEXO III

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

REFERÊNCIA   

VALOR R$

NS1

4.367,80

NSE2

9.544,96

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor