LEI Nº 1.877, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990

 

(Revogada pela Lei nº 2.057 de 1993)

 

Acrescenta um inciso ao artigo 2º da Lei nº 1.872/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.872/90, de 22 de outubro de 1990, que dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

Art. 2º (...)

 

VI – Um representante da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de novembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.