
LEI Nº 1.883, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
(Revogada pela Lei Complementar nº 21 de 1992)
Dispõe sobre bem de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do município e autorização para alienação de área.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, faixa de terreno pertencente ao município (Sistema Viário) com 93,60m2 (noventa e três metros e sessenta centímetros quadrados), localizada na Avenida Brasil com Rua Bruno Altafim no sítio Paredão, conforme Planta e Memorial Descritivo, rubricadas pelo Senhor Prefeito Municipal, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a transferir através de alienação direta mediante prévia Concorrência Pública, a faixa de terreno descrita no artigo (1º) primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de dezembro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.