
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que especifica, que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do município e autoriza sua alienação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, faixa de terreno pertencente ao município (sistema viário), com 93,60 metros quadrados, localizada na Avenida Brasil com a Rua Bruno Altafim – Sítio do Paredão, conforme “croqui” e memorial descritivo, rubricados pelo Senhor Prefeito Municipal, Anexos I e II, partes integrantes desta Lei, que passa à categoria de Bens Patrimoniais do Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir através de alienação direta, pelo preço mínimo, equivalente ao valor apurado no laudo de avaliação prévia, conforme processo protocolado nº 1.100/90, devidamente atualizado até a data do pagamento do preço, ao senhor JOÃO MARQUES, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.318.815 e CPF/MF nº 410.149.368/53, a faixa de terreno descrito no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.883, de 17 de dezembro de 1990.
Ferraz de Vasconcelos, 1º de dezembro de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.