LEI Nº 1.891, DE 12 DE ABRIL DE 1991

 

(Revogada pela Lei nº 2.455 de 2002)

 

Institui a Semana da Consciência Negra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município, a “Semana da Consciência Negra”, a qual deverá compreender o dia 20 de novembro de cada ano, dia do Zumbi dos Palmares.

 

Parágrafo único. As comemorações que trata o artigo, compreendem a atividades artísticas, culturais, etc.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de abril de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.