LEI Nº 1.898, DE 24 DE MAIO DE 1991

 

(Revogada pela Lei nº 2.275 de 1998)

 

Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As receitas provenientes de repasses de qualquer origem, para aplicação em ações e serviços de saúde, dentro do sistema único de Saúde, ficarão vinculadas a esses fins e constituirão fundo especial, que será gerido sob a denominação de Fundo Municipal de Saúde.

 

§ 1º A aplicação de recursos próprios do Município nas ações e serviços de saúde far-se-á mediante alocação de recursos financeiros ao Fundo, que restarão indisponíveis para quaisquer outras finalidades.

 

§ 2º Integração também o Fundo as doações e demais receitas vinculadas de qualquer modo às ações a serviços de saúde, bem como o produto de aplicações financeiras de seus recursos.

 

Art. 2º O fundo Municipal de Saúde será utilizado pelo Departamento de Saúde e Assistência Social sempre do mecanismo orçamentário.

 

Art. 3º A contabilidade implantará sistema de controle interno específico sobre a movimentação do Fundo fornecendo os informes que lhe diretamente solicitar o Conselho Municipal de Saúde ou os órgãos da Administração.

 

Art. 4º O Prefeito poderá delegar à autoridade municipal da área de saúde a incumbência de autorizar despesa à conta do Fundo e assinar os cheques respectivos, estes em conjunto com o Tesoureiro da Prefeitura.

 

Art. 5º As despesas com a presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.