
LEI Nº 1.900, DE 24 DE MAIO DE 1991
Introduz modificações no artigo 2º da Lei nº 1.841/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.841, de 11 de junho de 1990, que dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de Bens Patrimoniais do Município, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos e, no máximo até 20 (vinte) anos, às seguintes entidades:
I - Sociedade Amigos do Bairro de Vila Corrêa e Adjacências, com sede provisória a Rua Hermes da Fonseca, nº 301 – Vila Juliana;
II - Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Juliana, com sede provisória a Rua Alzira Motta Ferreira, nº 185 – Jardim Juliana.
§ 1º A área constante do artigo 1º será dividida em partes iguais entre as referidas entidades.
§ 2º A cessão em comodato será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.