LEI Nº 1.901, DE 28 DE MAIO DE 1991

 

Acrescenta a alínea “g” ao inciso “I” do artigo 2º da Lei nº 1.408/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao inciso “I”, do artigo 2º da Lei nº 1.408, que disciplina o Poder de Polícia e dá outras providências, a alínea “g”, com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º (...)

 

g) proceder carga ou descarga na zona central, exceto das 5:00 às 9:00 horas e das 17:00 às 22:00 horas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.