LEI Nº 1.917, DE 22 DE JULHO DE 1991

 

(Revogada pela Lei nº 1946 de 1991)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Vila Romanópolis, zona central do Município, conforme Memorial Descritivo e planta constante dos anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. A referida área destina-se à instalação de um mercado municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de julho de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.