LEI Nº 1.946, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Revoga em todos os seus termos a Lei nº 1.917/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1.917, de 22 de julho 1991, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra que especifica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de dezembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.