LEI Nº 1.920, DE 9 DE AGOSTO DE 1991

 

Declara de utilidade pública para de fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção de um Parque Municipal.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, localizados na vila Romanópolis e Jardim Metrópole, zona urbana deste Município, necessários a construção de um parque Municipal, a saber;

 

ÁREA A - INSCRIÇÃO Nº 24.020.0013.00

 

“Lote 45 da quadra 45 do loteamento denominado Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro, numa extensão de 92,50m; do lado direito de quem olha da frente para os fundos confronta com a estrada numa extensão de 224,00m, nos fundos confronta com o lote 43 numa extensão de 90,35m, à esquerda com o Jardim São José numa extensão de 158,00m, e do mesmo lado com a propriedade do senhor Ernesto Xavier Rabello, numa extensão de 26,60m, até o córrego defletindo à esquerda pelo córrego numa extensão de 14,00m, confrontando com a propriedade do senhor Gabriel Ramos e defletindo em seguida à direita numa extensão de 112,40m, confrontando também com a propriedade do senhor Gabriel Ramos, encerrando numa área de 24.000,00m², que consta pertencer ao senhor Adelino de Andrade”

 

ÁREA B - INSCRIÇÃO Nº 24.922.0001.00

 

“Lote 44 da quadra 44 do loteamento denominado Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro, numa extensão de 58,20m, do lado direito de quem olha da frente para os fundos com a propriedade do senhor Adelino de Andrade numa extensão de 112,40m, pelos fundos acompanhando o córrego confrontando com a propriedade do senhor Adelino de Andrade numa extensão de 14,00m e pelo lado esquerdo com a propriedade do senhor Ernesto Xavier Rabello numa extensão de 136,30m, encerrando uma área de 4.000,00m², que consta pertencer a Gabriel Ramos”

 

ÁREA C - INSCRIÇÃO Nº 24.922.0001.00

 

“Localizada na Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 38,80m, seguindo pela divisa com a propriedade do senhor Gabriel Ramos e do senhor Adelino de Andrade, numa extensão de 156,00m, daí pelo lado direito de quem olha da frente para os fundos numa extensão de 435,00m confrontando com o Jardim São José, pelos fundos com a divisa do Município de Poá, numa extensão de 280,00m e pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade do senhor Walter de Castro Rocha, numa extensão de 660,00m, até encontrar a Avenida XV de Novembro, encerrando uma área de 138.240,00m², que consta pertencer a Ernesto Xavier Rabello”.

 

ÁREA D - INSCRIÇÃO Nº 24.021.0001.00

 

“Localizada na Vila Romanópolis – Pela frente confronta com a Avenida XV de Novembro numa extensão de 101,20m, à direita de quem olha da frente para os fundos, com a propriedade do senhor Ernesto Xavier Rabello, numa extensão de 660,00, à esquerda com o Parque São Judas Tadeu, propriedade do senhor Dinu Blecher e a senhora Gretty Blecher, propriedade do senhor Kischisaburo Iguchi e um trecho a quem de direito for, perfazendo um total de 703,20m², aos fundos confronta com o Município de Poá, numa extensão aproximadamente de 107,00m e com a quem de direito for numa extensão de 45,00m, pertencer a Walter Castro Rocha”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 9 de agosto de 1991.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.