
LEI Nº 1.940, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
(Revogada pela Lei nº 2784 de 2009)
Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel situado na Rua D. João VI, inscrito na Municipalidade sob o nº 20.0060.0024-00, de propriedade do senhor Túlio Martello Netto, cujo memorial descritivo consta do anexo “I”.
Parágrafo único. A referida área destina-se à praça de lazer e prática desportiva em geral.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.