LEI N° 2.784, DE 05 DE ABRIL DE 2007

 

(Revogada pela Lei nº 2928 de 2009)

 

Declara de utilidade pública área de terra que específica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra existente na Rua João VI, no loteamento denominado Vila Cosme Abate, neste município, de propriedade de Consfag Construtora e Incorporadora Ltda, conforme consta do croqui e memorial descritivo, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Referido imóvel destina-se às implantações de unidades administrativas da Prefeitura e de equipamentos públicos voltados as áreas social, educativa e de lazer comunitário.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Lei n° 1.940, de 25 de novembro de 1991.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 05 de abril de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.