
LEI Nº 1.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino a Ferraz de Vasconcelos, em eventos oficiais no âmbito do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a execução instrumental ou vocal do Hino a Ferraz de Vasconcelos, composto por Celia Augusta de Araújo, e oficializado pela Lei nº 885, de 21 de novembro de 1974, na abertura de solenidades cívicas oficiais, no âmbito do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de novembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Deptº de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.