
LEI Nº 1.978, DE 26 DE MARÇO DE 1992
(Revogada pela Lei nº 2003 de 1992)
Autoriza o Executivo a doar áreas de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, as áreas de terreno objeto do anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alterar a destinação das quadras 53 e 54 da Vila Romanópolis que eram para instalação de uma Horta-escolar, para a construção de uma unidade escolar naquele local.
Art. 3º As áreas de terrenos de que tratam os artigos anteriores destinam-se à construção de UNIDADES ESCOLARES.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de março de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Depto. de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.