
LEI Nº 2.003, DE 13 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.978, de 26 de março de 1992, que trata de doação de terrenos à Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção de Unidades Escolares neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de julho de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.