LEI Nº 2.016, DE 27 DE AGOSTO DE 1992

 

(Revogada pela Lei nº 2064 de 1993)

Concede subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros) mensais, ao SERVIÇO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

Parágrafo único. O valor da subvenção será reajustado quadrimestralmente, pela variação do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com a presente Lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com a finalidade de atender despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo único. O decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.