LEI N° 2.064, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

(Revogada pela Lei nº 2118 de 1995)

 

Concede subvenção à entidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de quatro (4) salários mínimos mensalmente à CRECHE COMUNITÁRIA “AS PASTORINHAS”, anteriormente denominada SERVIÇO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA.

 

Art. 2° A entidade beneficiada com a presente lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, com a finalidade de atender despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.016, de 27 de agosto de 1992.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 03 de novembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.