
LEI N° 2.064, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 2118 de 1995)
Concede subvenção à entidade que específica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de quatro (4) salários mínimos mensalmente à CRECHE COMUNITÁRIA “AS PASTORINHAS”, anteriormente denominada SERVIÇO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA.
Art. 2° A entidade beneficiada com a presente lei, deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.
Art. 3° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, com a finalidade de atender despesas decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único. O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.016, de 27 de agosto de 1992.
Ferraz de Vasconcelos, em 03 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.